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INFORMAÇÕES AOS DISCENTES

Regimento do PPGECI

 

PRAZOS 

O Curso de Mestrado Acadêmico tem duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da matrícula inicial, devendo o (a) candidato (a) ao grau de Mestre (a) obter o total de créditos exigidos pelo Programa, defender dissertação, até o final do citado período, e cumprir as demais exigências contidas no regimento. 

 

Prorrogação de prazo 

Em casos excepcionais, devidamente justificados, os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados até o máximo de 6 (seis) meses, a critério do CCD, devendo a decisão ser informada à Coordenação de Pós-Graduação (CPPG) da UFRPE pela Coordenação do Programa. 

Obs.: A solicitação de prorrogação já deverá estar homologada pelo CCD antes do prazo final estabelecido. 

 

 

CATEGORIAS DE DISCENTE 

Discentes regulares: Aceitos como candidatos/as ao título de mestre/a. 

Discentes especiais: aqueles/as que, não sendo discentes regulares, estão matriculados/as em uma ou mais atividades do Programa. 

       - Podem cursar no máximo 2 (duas) disciplinas, num total de 8 (oito) créditos. 

Discentes externos: aqueles/as vinculados/as a PPGs de outras instituições nacionais, recomendados pela CAPES, ou internacionais e poderão se matricular como Discentes Externos/as por solicitação do Coordenador do PPG de origem e anuência de seu orientador, após aval do/a docente responsável pela Disciplina pretendida e do/a Coordenador/a do PPGECI. 

       - Não estão sujeitos a limites de número de disciplinas ou de semestres letivos em que poderão ser inscritos/as nesta condição. 

 

 

MATRÍCULA 

A matrícula dos/as discentes regulares, especiais e externos/as é feita no período estabelecido no calendário acadêmico, devidamente referendado pelo PPGECI. 

 

Matrícula dos/as discentes regulares 

Para a matrícula inicial, o/a discente deverá comparecer a secretaria do PPGECI e preencher um formulário de matrícula dentro do prazo estabelecido no edital de seleção. 

É de responsabilidade do/a discente realizar sua matrícula nos semestres seguintes,  através da plataforma sig@ UFRPE, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico. 

 

Trancamento de Matrícula 

O/A discente poderá solicitar ao Coordenador/a do PPGECI, com anuência do/a Orientador/a, o trancamento de disciplina, antes de transcorrido 1/4 (um quarto) do início das atividades da disciplina. 

Não será permitido o trancamento da matrícula no Programa ao aluno que:  

       I- esteja cursando o primeiro período letivo; 

       II- esteja no período de prorrogação. 

 

 

DISCIPLINAS 

Critérios de avaliação 

O aproveitamento de cada disciplina será avaliado por meio de e- xames, trabalhos e/ou projetos, bem como pela frequência, participação e interesse demonstrado pelo/a discente e expresso em conceito, de acordo com a seguinte escala:  

“A” – Excelente ...................... 9,0 – 10,0 (com direito a crédito); 

“B” – Bom .............................. 7,5 – 8,9 (com direito a crédito); 

“C” – Regular ......................... 6,0 – 7,4 (com direito a crédito); 

“D” – Reprovado ................... 0,0 – 5,9 (sem direito a crédito). 

 

Os conceitos “A”, “B” e “C” aprovam e o “D” reprova, sendo permitido ao discente a repetição da disciplina, por uma única vez.  

O/A discente obrigatoriamente deverá frequentar um mínimo de 75% das horas de aula de cada disciplina cursada durante o semestre. O não cumprimento desta frequência implica obtenção automática de conceito D. 

 

Disciplinas externas 

O/A discente poderá, com autorização do/a Orientador/a e concordância do/a Coordenador/a, realizar disciplinas fora da UFRPE, no país ou no exterior. 

 

 

EXAME DE LÍNGUA ESTRANGEIRA 

Para a avaliação dos exames serão atribuídos os conceitos “S” = satisfatório e “NS” = não satisfatório.  

O/A discente que obtiver o conceito “NS” deverá prestar um segundo exame. 

 

 

DESLIGAMENTO 

Será desligado do Programa o/a discente que se enquadrar em pelo menos um dos parágrafos abaixo:  

§ 1º - Não apresentar diploma ou declaração de conclusão do curso antes da matrícula no segundo semestre letivo. 

§ 2º - Obtiver, no primeiro período letivo, média ponderada nas disciplinas cursadas inferior ou igual a 2,0 (dois inteiros). 

§ 3º - A partir do primeiro semestre, obtiver média ponderada geral acumulada nas disciplinas, em todos os períodos letivos cursados (incluindo o primeiro), inferior a 3,0 (três inteiros), com exceção das disciplinas cursadas após a integralização da quantidade mínima de créditos exigidos em disciplinas. 

§ 4º - Obtiver em qualquer disciplina repetida, conceito “D”. 

§ 5º - Abandonar, sem justificativa, uma ou mais disciplinas. 

§ 6º - For reprovado em exame de qualificação por duas vezes. 

§ 7º - Não alcançar o conceito “S” no exame de língua estrangeira após o segundo exame. 

§ 8º - Não cumprir todas as atividades no Programa no período especificado. 

O desligamento deverá ser homologado pelo CCD do Programa. 

 

 

CRÉDITOS 

O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de créditos correspondendo 1 (um) crédito a cada 15 (quinze) horas. 

 

Créditos Mínimos Exigidos 

Para a conclusão do Mestrado é exigido um mínimo de 24 créditos obtidos em disciplinas, além da dissertação equivalente a 16 créditos, totalizando 40 créditos. 

O controle da integralização curricular é feito pelo sistema de créditos correspondendo 1 (um) crédito a cada 15 (quinze) horas. 

 

Créditos Especiais 

Disciplinas oferecidas por outras instituições em PPGs integrados terão seus números de créditos computados de acordo com a Instituição em que a disciplina tiver sido efetivamente oferecida. 

Disciplinas cursadas em outras instituições, terão seus créditos computados da seguinte forma: 1 (um) crédito a cada 15 (quinze) horas. 

 

 

MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO 

Pode ser solicitada ao CCD pelo/a discente ou pelo/a Orientador/a, devendo a nova escolha ser aprovada pelo CCD, após serem ouvidos o/a Discente, o/a Orientador/a e o/a Orientador/a Substituto/a.  

       - Havendo mudança de Orientação, após iniciado o projeto de dissertação, o projeto somente será mantido com a concordância oficial do/a antigo/a Orientador/a. 

       - O prazo máximo para troca de orientação será até o final do 2º período 

 

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Para mais informações, leia o Regimento do PPGECI disponível aqui.

Ou entre em contato: 

E-mail: ppgeci@fundaj.gov.br

Telefone: (81) 30736556 /  (81) 30736631 

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