Regimento do PPGECI
PRAZOS
O Curso de Mestrado Acadêmico tem duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da matrícula inicial, devendo o (a) candidato (a) ao grau de Mestre (a) obter o total de créditos exigidos pelo Programa, defender dissertação, até o final do citado período, e cumprir as demais exigências contidas no regimento.
Prorrogação de prazo
Em casos excepcionais, devidamente justificados, os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados até o máximo de 6 (seis) meses, a critério do CCD, devendo a decisão ser informada à Coordenação de Pós-Graduação (CPPG) da UFRPE pela Coordenação do Programa.
Obs.: A solicitação de prorrogação já deverá estar homologada pelo CCD antes do prazo final estabelecido.
CATEGORIAS DE DISCENTE
Discentes regulares: Aceitos como candidatos/as ao título de mestre/a.
Discentes especiais: aqueles/as que, não sendo discentes regulares, estão matriculados/as em uma ou mais atividades do Programa.
- Podem cursar no máximo 2 (duas) disciplinas, num total de 8 (oito) créditos.
Discentes externos: aqueles/as vinculados/as a PPGs de outras instituições nacionais, recomendados pela CAPES, ou internacionais e poderão se matricular como Discentes Externos/as por solicitação do Coordenador do PPG de origem e anuência de seu orientador, após aval do/a docente responsável pela Disciplina pretendida e do/a Coordenador/a do PPGECI.
- Não estão sujeitos a limites de número de disciplinas ou de semestres letivos em que poderão ser inscritos/as nesta condição.
MATRÍCULA
A matrícula dos/as discentes regulares, especiais e externos/as é feita no período estabelecido no calendário acadêmico, devidamente referendado pelo PPGECI.
Matrícula dos/as discentes regulares
Para a matrícula inicial, o/a discente deverá comparecer a secretaria do PPGECI e preencher um formulário de matrícula dentro do prazo estabelecido no edital de seleção.
É de responsabilidade do/a discente realizar sua matrícula nos semestres seguintes, através da plataforma sig@ UFRPE, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
Trancamento de Matrícula
O/A discente poderá solicitar ao Coordenador/a do PPGECI, com anuência do/a Orientador/a, o trancamento de disciplina, antes de transcorrido 1/4 (um quarto) do início das atividades da disciplina.
Não será permitido o trancamento da matrícula no Programa ao aluno que:
I- esteja cursando o primeiro período letivo;
II- esteja no período de prorrogação.
DISCIPLINAS
Critérios de avaliação
O aproveitamento de cada disciplina será avaliado por meio de e- xames, trabalhos e/ou projetos, bem como pela frequência, participação e interesse demonstrado pelo/a discente e expresso em conceito, de acordo com a seguinte escala:
“A” – Excelente ...................... 9,0 – 10,0 (com direito a crédito);
“B” – Bom .............................. 7,5 – 8,9 (com direito a crédito);
“C” – Regular ......................... 6,0 – 7,4 (com direito a crédito);
“D” – Reprovado ................... 0,0 – 5,9 (sem direito a crédito).
Os conceitos “A”, “B” e “C” aprovam e o “D” reprova, sendo permitido ao discente a repetição da disciplina, por uma única vez.
O/A discente obrigatoriamente deverá frequentar um mínimo de 75% das horas de aula de cada disciplina cursada durante o semestre. O não cumprimento desta frequência implica obtenção automática de conceito D.
Disciplinas externas
O/A discente poderá, com autorização do/a Orientador/a e concordância do/a Coordenador/a, realizar disciplinas fora da UFRPE, no país ou no exterior.
EXAME DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
Para a avaliação dos exames serão atribuídos os conceitos “S” = satisfatório e “NS” = não satisfatório.
O/A discente que obtiver o conceito “NS” deverá prestar um segundo exame.
DESLIGAMENTO
Será desligado do Programa o/a discente que se enquadrar em pelo menos um dos parágrafos abaixo:
§ 1º - Não apresentar diploma ou declaração de conclusão do curso antes da matrícula no segundo semestre letivo.
§ 2º - Obtiver, no primeiro período letivo, média ponderada nas disciplinas cursadas inferior ou igual a 2,0 (dois inteiros).
§ 3º - A partir do primeiro semestre, obtiver média ponderada geral acumulada nas disciplinas, em todos os períodos letivos cursados (incluindo o primeiro), inferior a 3,0 (três inteiros), com exceção das disciplinas cursadas após a integralização da quantidade mínima de créditos exigidos em disciplinas.
§ 4º - Obtiver em qualquer disciplina repetida, conceito “D”.
§ 5º - Abandonar, sem justificativa, uma ou mais disciplinas.
§ 6º - For reprovado em exame de qualificação por duas vezes.
§ 7º - Não alcançar o conceito “S” no exame de língua estrangeira após o segundo exame.
§ 8º - Não cumprir todas as atividades no Programa no período especificado.
O desligamento deverá ser homologado pelo CCD do Programa.
CRÉDITOS
O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de créditos correspondendo 1 (um) crédito a cada 15 (quinze) horas.
Créditos Mínimos Exigidos
Para a conclusão do Mestrado é exigido um mínimo de 24 créditos obtidos em disciplinas, além da dissertação equivalente a 16 créditos, totalizando 40 créditos.
O controle da integralização curricular é feito pelo sistema de créditos correspondendo 1 (um) crédito a cada 15 (quinze) horas.
Créditos Especiais
Disciplinas oferecidas por outras instituições em PPGs integrados terão seus números de créditos computados de acordo com a Instituição em que a disciplina tiver sido efetivamente oferecida.
Disciplinas cursadas em outras instituições, terão seus créditos computados da seguinte forma: 1 (um) crédito a cada 15 (quinze) horas.
MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO
Pode ser solicitada ao CCD pelo/a discente ou pelo/a Orientador/a, devendo a nova escolha ser aprovada pelo CCD, após serem ouvidos o/a Discente, o/a Orientador/a e o/a Orientador/a Substituto/a.
- Havendo mudança de Orientação, após iniciado o projeto de dissertação, o projeto somente será mantido com a concordância oficial do/a antigo/a Orientador/a.
- O prazo máximo para troca de orientação será até o final do 2º período
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Para mais informações, leia o Regimento do PPGECI disponível aqui.
Ou entre em contato:
E-mail: ppgeci@fundaj.gov.br
Telefone: (81) 30736556 / (81) 30736631